sábado, novembro 23, 2024

Esporte, Qualidade de Vida

Retomada das Atividades Físicas

Com a retomada das atividades durante a pandemia, sempre nos perguntamos:  a atividade física é recomendada? Como devemos proceder para retomarmos nossos exercícios nas ruas e nos parques com segurança?

Com o apoio da médica Ana Paula Simões, vice presidente da Sociedade Paulista de Medicina do Esporte e membro do Instituto Internacional de Medicina em Corridas, A ATC – SP (Associação de Treinadores de Corrida de SP) elaborou uma espécie de protocolo para orientação da retomada dessa atividade, sem risco de proliferação do COVID 19: As orientações são tanto para corredores quanto para treinadores, são elas:

PARA CORREDORES:

  1. O cuidado com a higiene pessoal e dos equipamentos deve ser constante.
  2. O compartilhamento e o empréstimo de equipamentos, inclusive relógios e celulares, precisam ser evitados.
  3. É indispensável o uso de máscara facial durante os treinos.
  4. Se você tiver febre, tosse, falta de ar ou outro sintoma associado ao COVID-19, NÃO vá treinar.
  5. Se você tiver suspeita de contágio pela COVID-19, não vá treinar.
  6. Caso você tenha sido infectado por COVID-19, para a volta aos treinos é necessário apresentar autorização, por escrito, de médico pneumologista ou cardiologista.
  7. Seus treinos foram planejados e encaminhados por meio eletrônico. Verifique a atividade programada antes de sair para o treino.
  8. As recomendações de distanciamento social são necessárias, mantenha distância de ao menos dois metros de corredores ao seu lado e de 10 metros do corredor à sua frente.
  9. O alongamento deve ser feito sem qualquer equipamento para evitar contaminação.
  10. Não haverá área para guarda-volumes, uma vez que não é possível garantir a desinfecção de mochilas, agasalhos e outros equipamentos.
  11. É responsabilidade de cada atleta providenciar sua hidratação para os treinos, usando recipientes apropriados, identificados de forma que evite compartilhamento.
  12. Sua alimentação e suplementação nutricional devem ser feitas em casa, em segurança quanto à contaminação.
  13. Abraços, cumprimentos com contato e fotos estão suspensos.
  14. Sua roupa e equipamentos de treino devem ser higienizados depois de cada sessão de treinos.
  15. Informe, por escrito, ao seu treinador, que você tomou conhecimento desse protocolo.

Para os treinadores: 

  1. Treinador que for diagnosticado infectado pela Covid-19 só deve voltar aos treinos depois de 15 dias do primeiro sintoma ou munido de resultado negativo em teste.
  2. Treinadores do grupo de risco para Covid-19 devem trabalhar à distância.
  3. O cuidado com a higiene pessoal e dos equipamentos deve ser constante.
  4. O compartilhamento e o empréstimo de equipamento precisam ser evitados.
  5. É indispensável o uso de máscara facial e de luvas descartáveis durante os treinos.
  6. É necessário ter sempre álcool gel nos locais de treinamento, para uso de treinadores e atletas.
  7. Material potencialmente contaminado, como máscaras usadas, deve ser descartado separadamente.
  8. Deverá ser estabelecido o regime de “plantão”, isto é, os treinadores devem definir e divulgar períodos em que estarão disponíveis para atender seus atletas, em pequenos grupos, previamente agendados, desestimulando a concentração.
  9. Treinadores deverão elaborar uma lista de presença para cada um dos “plantões”, facilitando a comunicação aos participantes em caso de problemas.
  10. A equipe técnica deve ser reduzida ao menor número de profissionais, reforçando o distanciamento social.
  11. O planejamento dos treinos deve ser feito com antecedência e encaminhado por meio eletrônico aos atletas, para evitar manipulação de celulares e papéis no local de treino.
  12. Treinadores não devem manipular equipamentos de atletas e nem devem providenciar guarda-volumes uma vez que não há possibilidade de garantir a desinfecção em lugares abertos.
  13. Treinadores devem desenvolver um plano de atendimento para o caso de alguém desenvolver os sintomas de Covid-19 durante os treinos.
  14. É obrigação dos treinadores dar ampla divulgação e conscientizar todos os membros de suas assessorias esportivas e também seus atletas quanto aos procedimentos definidos, que visam à segurança de todos.
  15. Se houver alteração nos procedimentos estabelecidos pelas autoridades, esse protocolo será modificado de forma a sempre estar de acordo com a legislação.

Com esses procedimentos, você estará seguro na retomada de suas atividades físicas! Pratique com consciência coletiva!

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